POLÍCIA CIVIL PRENDE AUTOR DE HOMICÍDIO PRATICADO CONTRA FERNANDA ALINE REINARD
A POLÍCIA CIVIL, através da Divisão de Investigação Criminal - DIC de Blumenau/SC, cumpriu mandado de prisão temporária, bem como de busca e apreensão domiciliar, em desfavor de Jhonatan Ferreira de Araújo.
No dia 11/03/2024, o corpo de Fernanda foi localizado no interior de sua residência, no bairro Itoupava Central. Imediatamente, a Polícia Civil passou a diligenciar a fim de apurar as circunstâncias da morte, bem como identificar a autoria.
Após análise de câmeras de monitoramento, foi possível determinar o horário em que a vítima chegou a sua casa, bem como o momento em que o agressor a atacou.
Às 2:05h, do dia 10, a vítima chega a sua casa. Às 4:49h, o agressor Jhonatan entra no seu imóvel e a ataca. A vítima pede socorro, grita por quase 10 minutos. Depois, silencia.
Na data de ontem, em diligência, a Polícia Civil visualizou pela janela da quitinete de Jhonatan a televisão subtraída da vítima.
Além disso, apurou-se que Jhonatan está sendo processado pela morte de uma jovem de 25 anos na cidade de Joinville. O laudo pericial dessa vítima apresentou lesões de faca na região do pescoço muito similares às produzidas na Fernanda.
Representou-se pela prisão temporária de Jhonatan, bem como pela busca e apreensão em sua residência.
Deferidas as medidas cautelares, a Polícia Civil, acompanhada da Polícia Científica, efetuou a prisão de Jhonatan, bem como localizou a televisão subtraída.
Na delegacia, Jhonatan confessou a prática do crime. Ele disse que entrou na residência, a vítima estava dormindo, pegou-a pelo pescoço, ela tentou resistir, ele alcançou um faca e desferiu golpes no pescoço dela. Na sequência, com a vítima desfalecida, violentou-a sexualmente. Depois, pegou um fio de energia elétrica, enrolou no pescoço dela e a estrangulou.
A vítima não morreu em razão dos ferimentos de faca. A causa da morte foi asfixia por estrangulamento.
A vítima não conhecia o autor. Ela tinha se mudado naquele sábado (9).
A Polícia Civil tem um prazo de 30 dias para concluir as investigações.
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