Governo de SC tem 48 horas para explicar lei que barra cotas raciais

27/01/2026 13:01:00
Ministro Gilmar Mendes, relator do caso, concedeu prazo de 48 horas




O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prazo de 48 horas para que o governo de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa (Alesc) enviem informações sobre a nova lei estadual que proíbe cotas raciais em instituições de ensino superior que recebem recursos públicos.

Contexto da decisão


  • A medida foi tomada diante da “urgência” causada por processos seletivos em andamento que podem ser afetados pela legislação.

  • A Lei 19.722/2026 foi aprovada pela Alesc em dezembro e sancionada pelo governador Jorginho Melo na última sexta-feira (23).

  • Desde então, partidos como PSOL e PT, além da OAB, UNE, Coalizão Negra por Direitos e Educafro, questionaram a constitucionalidade da norma no STF.


O que diz a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC)


  • A PGE informou que defenderá a constitucionalidade da lei.

  • Segundo o órgão, a norma mantém cotas para pessoas com deficiência, estudantes da rede pública estadual e alunos sem condições financeiras.

  • A Procuradoria sustenta que a lei não extingue ações afirmativas, mas prioriza critérios econômicos e sociais, em vez de raciais ou de gênero.

  • O objetivo, segundo a PGE, é garantir impessoalidade e igualdade de condições no acesso ao ensino superior.


Impacto da lei


  • Universidades estaduais, como a Udesc, ficam proibidas de adotar cotas raciais ou medidas semelhantes.

  • A proibição também vale para contratação de funcionários e professores.

  • Instituições que descumprirem a norma podem ser multadas em R$ 100 mil por edital e perder repasses públicos.

  • A lei não afeta universidades federais, como a UFSC, que seguem a Lei de Cotas federal (Lei nº 12.711/2012).


Histórico


  • A política de cotas federais vigora desde 2012 e reserva 50% das vagas em universidades e institutos federais para estudantes de escolas públicas, considerando critérios de renda, raça e deficiência.

  • Em 2012, o STF já havia decidido pela constitucionalidade das cotas raciais, reconhecendo seu papel na superação de desigualdades históricas.


Fonte: Agência Brasil

Imagens


  • Autor: STF/DIVULGAÇÃO